quarta-feira, 13 de abril de 2011

Émile Durkheim e a Sociologia da Família

Síntese do Conteúdo

O artigo “Émile Durkheim e a Sociologia da Família” refere “as ideias de Durkheim sobre a Sociologia da família mediante a apresentação da sua abordagem metodológica para o estudo da família e a sua opinião sobre as disfunções do divórcio, em especial o divórcio por mútuo acordo”. Sendo um tema pouco analisado, torna-se ainda mais importante conhecer o pensamento deste filósofo que dedicou grande parte da sua carreira profissional a este assunto.

Comentário crítico

Para fazer uma análise da família, tentou descrever os elementos da organização familiar (relações entre pessoas e bens, entre as pessoas - pais, filhos e parentes próximos / consanguíneos); ele incluiu também o Estado como um elemento exterior que se mistura à vida doméstica e torna-se um factor importante dela, uma vez que “a autoridade, para Durkheim, tinha um significado metodológico” (Nisbet). A partir destes elementos, Durkheim propôs um Quadro de Organização Familiar (anexo 1) que serviu de base à sua análise.

Durkheim considerava a família como uma parte da estrutura social e uma das mais importantes instituições sociais. “A instituição social, sendo um mecanismo de protecção da sociedade, feito por um conjunto de regras e de procedimentos socialmente uniformizados, reconhecidos, aceites e sancionados pela sociedade, importante para manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam, era, tal como outras instituições, conservadora e, por isso, contra as mudanças e pela manutenção da ordem”.

Durkheim defendia a superioridade da sociedade sobre o indivíduo e, de igual modo, do Estado sobre a instituição da família. “O ser humano precisa de se sentir seguro; uma sociedade sem regras claras e sem valores pode levá-lo ao desespero” e até ao suicídio. Ao defender que as normas sociais não podiam ser modificadas ao sabor das circunstâncias, defendia igualmente que a estabilidade da instituição do casamento era mais importante que os desejos e sentimentos do indivíduo. Por isso, o divórcio por mútuo consentimento, para Durkheim, traria efeitos nefastos “sobre o indivíduo, sobre a instituição do casamento, sobre a família e a sociedade em geral” e opunha-se a isso. Segundo ele, era fundamental o cumprimento da lei ao ponto de achar que esta não pode ser quebrada pelo simples facto de os membros do casal quererem romper com o casamento sem que houvesse uma razão muito forte para tal. E esse motivo tinha de ter a aprovação do Estado, através do juiz, pois as razões para o divórcio tinham de ser fundamentadas na lei.

Durkheim argumentava também que o divórcio não aumentaria a felicidade dos indivíduos em causa e, além disso, aumentaria os casos de suicídio, baseando-se num estudo que fez sobre o suicídio.

Mesmo havendo algumas vozes discordantes e a favor da reforma nas leis do divórcio, Durkheim continuava a argumentar que isso levaria à diminuição do respeito pela lei.

Bibliografia

BYNDER, Herbert; "Émile Durkheim and the Sociology of Family" in Journal of Marriage and Family, vol.31, nº3, Agosto 1969; pp. 527-533 acedido através de http://www.jstor.org/stable/349776

http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89mile_Durkheim

http://febwar.blogspot.com/2010/04/durkheim-e-as-relacoes-da-sociedade-com.html

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