quinta-feira, 5 de maio de 2011

Perspectivas Humanista no Serviço Social

Historicamente, o Humanismo é um movimento filosófico surgido no século XV dentro das transformações culturais, sociais, políticas, religiosas e económicas desencadeadas pelo Renascimento; evoluiu como antítese aos valores medievais (da ideia de “Deus como centro do Universo” e, por isso, tudo acorre por Sua vontade, à ideia de “o Homem é o centro dos acontecimentos que ocorrem graças à determinação humana para actuar e modificar a realidade de forma livre e responsável, passando de agente passivo a agente activo na sociedade).

Na perspectiva dos teóricos humanistas, o ser humano possui a capacidade inata de assumir o controlo da sua vida e de promover o seu próprio desenvolvimento por meio de capacidades exclusivamente humanas de escolha, criatividade e auto-realização.

O Humanismo tende a fazer o Homem mais humano, mais livre, através de todas as suas capacidades e forças criadoras.

O objectivo do Humanismo é a realização de homens íntegros que desenvolvem todas as suas capacidades de forma harmoniosa, equilibrada e segundo uma correcta hierarquia de valores, onde a razão e a vontade são os poderes para dirigir as emoções e a sensibilidade.

O Humanismo Personalista é uma visão centrada na descoberta do valor e da dignidade da pessoa humana, na integração e desenvolvimento de todos os aspectos humanos: físicos, intelectuais e espirituais dentro de uma teoria filosófica realista que utiliza todos os métodos possíveis de conhecimento (experimental, especulativo e explicativo) para a educação integral do ser humano.

No século XX os valores tendem a desaparecer, não em proveito de uma percepção adequada do social, mas do macroeconómico em que o indivíduo só é valorizado em termos económicos e que a vida deixou de ter um valor único.

A teoria humanista privilegia a criatividade, o amor, o altruísmo e outras manifestações de afecta e respeito mútuo.

Carl Rogers (1902-1987), pensador humanista americano, considera o ser humano activo, responsável e capaz de autodeterminar-se. Considera que o desenvolvimento da pessoa é um processo com vista a torna-la totalmente funcional o que implica ser capaz de escolher livremente assumindo uma nova perspectiva na relação entre liberdade e determinismo. Este processo está orientado para a direcção positiva da totalidade, integração, integridade e autonomia. A maturação da pessoa envolve também uma forma de estar criativa pois “o indivíduo continua a evoluir em direcção a tornar-se ele próprio e a agir de modo a providenciar a máxima satisfação das suas necessidades mais profundas.

A mensagem de Carl Rogers é indispensável para o retorno ao individual, ao pessoal, não como oposição e incompatível com o social, mas num individual que dá sentido ao social.

Carls Rogers utiliza os conceitos de “congruência” e “empatia” que define, no seu livro “De Pessoa para Pessoa”, da seguinte forma:

Congruência - “Em primeiro lugar, a minha hipótese é que o crescimento pessoal é facilitado quando o conselheiro é aquele que, na relação com o cliente, é autêntico, sem máscara ou fachada, e apresenta abertamente os sentimentos e atitudes que nele surgem naquele momento. Empregamos a palavra ‘congruência’ para tentar descrever esta condição. Com ela queremos dizer que os sentimentos que o conselheiro está vivenciando são acessíveis à sua consciência, que é capaz de viver estes sentimentos, senti-los na relação e capaz de comunicá-los, se isso for adequado. Significa que entra num encontro pessoal directo com o cliente, encontrando-o de pessoa para pessoa. Significa que ele é aquele que não se nega. Ninguém atinge totalmente esta condição; contudo, quanto mais o terapeuta é capaz de ouvir e aceitar o que ocorre em seu íntimo, e quanto mais é capaz de, sem medo, ser a complexidade de seus sentimentos, maior é o grau de sua congruência.”

Empatia – “A maneira de ser em relação a outra pessoa denominada empática tem várias facetas. Significa penetrar no mundo perceptual do outro e sentir-se totalmente à vontade dentro dele. Requer sensibilidade constante para com as mudanças que se verificam nesta pessoa em relação aos significados que ela percebe, ao medo, à raiva, à ternura, à confusão ou ao que quer que ele/ela esteja vivenciando. Significa viver temporariamente sua vida, mover-se delicadamente dentro dela sem julgar, perceber os significados que ele/ela quase não percebe, tudo isto sem tentar revelar sentimentos dos quais a pessoa não tem consciência, pois isto poderia ser muito ameaçador. Implica em transmitir a maneira como você sente o mundo dele/dela à medida que examina sem viés e sem medo os aspectos que a pessoa teme. Significa frequentemente avaliar com ele/ela a precisão do que sentimos e nos guiarmos pelas respostas obtidas. Passamos a ser um companheiro confiante dessa pessoa em seu mundo interior. Mostrando os possíveis significados presentes no fluxo de suas vivências, ajudamos a pessoa a focalizar esta modalidade útil de ponto de referência, a vivenciar os significados de forma mais plena e a progredir nesta vivência. Estar com o outro desta maneira significa deixar de lado, neste momento, nossos próprios pontos de vista e valores, para entrar no mundo do outro sem preconceitos.”

Na intervenção não directiva de Carl Rogers, “o técnico nunca aconselha, pergunta ou responde a perguntas mas procura devolver ao paciente o que este diz, de modo a clarificar os seus sentimentos e a possibilitar-lhe a reestruturação dos seus pensamentos e atitudes. O técnico tem a função de servir de ‘espelho’ para o paciente, é acima de tudo um facilitador sobre o problema apresentado. Na relação com o sujeito, o técnico deve utilizar algumas técnicas como: Envolvimento, Diagnóstico, Intervenção”.

A intervenção técnica privilegiada no S.O.S.-Criança é não-directiva e pode fundamentar-se na “Teoria Centrada no Paciente”, de Carl Rogers pelo facto de se assumir que o paciente tem capacidade para auto-orientar o seu próprio processo de mudança.

Para uma melhor compreensão deste tipo de intervenção técnica apresento o seguinte quadro-síntese:

Bibliografia

Núncio, Maria José da Silveira, Introdução ao Serviço Social – História, Teoria e Métodos, ISCSP, 2010

Ferreira, Jorge, “A Prática Profissional do Assistente Social numa Intervenção não Directiva”, Intervenção Social nº 8, ISSSL, 1993

http://www.suapesquisa.com/o_que_e/humanismo.htm

http://www.scribd.com/doc/36039877/Carl-Rogers-e-a-Abordagem-Humanista-Centrada-Na-Pessoa

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Maternidade

Olho-te: és negra.
Olhas-me: sou branca.
Mas sorrimos as duas
na tarde que se adeanta.

Tu sabes e eu sei:
o que ergue altivamente o meu vestido
e o que soergue a tua capulana,
é a mesma carga humana

Quando soar a hora
determinada, crua, dolorosa
de conceder ao mundo o mistério da vida,

seremos tão iguais, tão verdadeiras,
tão míseras, tão fortes
E tão perto da morte...

que este sorriso de hoje,
na tarde que se esvai,
é testemunho exacto
do erro das fronteiras raciais.

Dos nosso ventres altos,
os filhos que brotarem
nos chamarão com a mesma palavra.

E ambas estamos certas
- tu, negra e eu, branca -
que é dentro dos nossos ventres
que germina a esperança.

Glória de Sant'Ana
Poetisa Moçambicana

quarta-feira, 13 de abril de 2011

AS REGRAS DO MÉTODO SOCIOLÓGICO

INTRODUÇÃO

Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês, era formado em Direito e Economia mas dedicou toda a sua obra à Sociologia.

É considerado o pai da Sociologia (apesar de ter sido Comte a dar o nome a esta ciência) porque procurou fazer da Sociologia uma ciência e um instrumento de intervenção, dotando-a de um método e de um objecto de estudo para credibilizar a Sociologia como uma ciência rigorosa.

Durkheim parte do princípio que o homem era um animal que se tornou humano porque se socializou, capaz de aprender hábitos e costumes característicos do seu grupo social de modo a poder conviver no meio deste.

No livro “As Regras do Método Sociológico”, Émile Durkheim define uma metodologia de estudo que, sendo em grande parte extraída das ciências naturais, dá uma identidade à nova ciência – a Sociologia, e define quais as regras a seguir na observação e explicação do objecto de estudo. Esta questão não tinha sido abordada por nenhum outro sociólogo. Assim, Durkheim dedica-se a elaborar um método adaptado à natureza particular dos fenómenos sociais.

Começa por definir o que entende por facto social (objecto de estudo da Sociologia) e quais são as suas características (Capítulo I), enumera as regras relativas à observação dos factos sociais (Capítulo II), à distinção entre o normal e o patológico (Capítulo III), à constituição dos factos sociais (Capítulo IV), à sua explicação (Capítulo V) e à utilização da prova (Capítulo VI), terminando a obra com a conclusão onde enumera as características gerais do método sociológico.

DESENVOLVIMENTO

Para Émile Durkheim o objecto de estudo da Sociologia são os factos sociais. A sociedade condiciona e controla as acções individuais. O indivíduo aprende a seguir regras não criadas por ele e que limitam a sua acção e estabelecem punições para quem não obedecer aos limites da sociedade.

Durkheim propõe um método que destaca a posição de neutralidade e de objectividade que o sociólogo deve ter em relação à sociedade, não deixando que as ideias e opiniões pessoais interfiram na observação dos factos sociais.

Mas o que é um facto social?

Um facto social refere-se a um ambiente particular e a um determinado tipo de sociedade pois decorre num espaço de tempo e espaço físico específico, com características únicas.

Para Durkheim um facto social consiste num modo “de agir, de pensar e de sentir exterior ao indivíduo e dotado de um poder coercivo em virtude do qual se lhe impõe.” [1]; isto é, uma acção com sentido externo à individualidade. Durkheim demonstra que os factos sociais têm características próprias que os distinguem dos fenómenos sociais estudados por outras ciências.

A regra fundamental que Durkheim estabelece para a observação dos factos é “Considerar os factos sociais como coisas” [2]. O investigador sociólogo deve colocar-se num estado de espírito semelhante ao de um físico ou químico num laboratório, de forma a tratar os objectos de estudo enquanto realidades externas à sua consciência. Para que os factos sociais pudessem ser tratados como coisas, passíveis de serem submetidos ao método positivo, Durkheim precisou de lhes conferir o estatuto de objectos do conhecimento científico diferenciando-os dos factos individuais ou psicológicos e dos factos gerais ou vulgares, construídos a partir do senso comum.

Nem tudo o que uma pessoa faz é um facto social; para ser um facto social tem de atender a três características:

Generalidade – o facto social é comum a todos os membros de um grupo; deve ser geral por ser colectivo e não colectivo por ser geral.

Exterioridade – o facto social é exterior ao indivíduo, existe independentemente da sua vontade e impõe-se como modelo de acção e de valores nos quais os indivíduos são educados;

Coercividade – os indivíduos vêem-se obrigados a seguir o comportamento estabelecido, independentemente da sua vontade. Este poder coercivo pode ser verificado na resistência que o facto social proporciona quando há uma tentativa individual de ir contra ele e pode estar presente sob a forma de sanção ou castigo que visam impedir o acto de contrariedade ou “anulá-lo e restabelecê-lo sob a sua forma natural”.[3]

Tal como a Biologia e a Física estudam os factos da natureza, a Sociologia estuda os factos sociais. Os factos sociais devem ser observados e abordados a partir do seu exterior, partindo-se do princípio que nada se sabe sobre eles. O sociólogo deve afastar-se das prenoções que tem acerca do que vai estudar; só esse afastamento irá conferir à Sociologia a objectividade necessária; partindo das coisas em si mesmas para as ideias, pois as coisas são o que realmente se impõe à observação enquanto as ideias que delas se tem poderão ser menos verdadeiras e mais especulativas. Ao iniciar uma investigação o sociólogo deve “definir aquilo de que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem o que está em causa” [4]; esta definição deve ser procurada a partir das características exteriores e superficiais do objecto pois são vistas em primeiro lugar. Durkheim estabelece, assim, que “Nunca tomar como objecto de investigação senão um grupo de fenómenos previamente definidos por certas características exteriores que lhes sejam comuns, e incluir na mesma investigação todos os que correspondam a esta definição.”[5]; isto é, o investigador deve definir precisamente as coisas de que trata o estudo a fim de que se saiba e de que ele saiba bem o que está em questão e o que deve explicar.

A sensação, base do método indutivo e empírico, pode ser subjectivo. Por isso, deve afastar-se todos os dados sensíveis que corram o risco de serem demasiado pessoais ao investigador. “Quando, portanto, o sociólogo empreende a exploração de uma qualquer ordem de factos sociais, deve esforçar-se por considera-los sob um ângulo em que eles se apresentem isolados das suas manifestações individuais.”[6]

Para Durkheim, o seu método sociológico tem três características básicas que o distinguem dos seus antecessores na Sociologia, Comte e Spencer.

1. “É um método independente de qualquer filosofia.”[7]; isto é, não tem que estar vinculado a qualquer visão filosófica ou ideológica. “A Sociologia (…) não será nem individualista, nem comunista, nem socialista, no sentido em que vulgarmente se empregam estas palavras.”[8]

2. “O nosso método é objectivo. É totalmente dominado pela ideia de que os factos sociais são coisas e como tais devem ser tratados.”[9]

3. “ (…) é exclusivamente sociológico.”[10] Isto é, não deriva da forma da filosofia tratar a sociedade, nem da psicologia, nem das ciências naturais, uma vez que afirma que a sociedade tem uma natureza própria, não deriva nem da natureza humana, nem das consciências individuais, nem das constituições orgânicas dos indivíduos.

CONCLUSÃO

“Na visão durkheimiana, o acontecimento de um fato social é um fenómeno colectivo, requer aceitação da maioria, não devendo ser confundido com o consenso geral, pois, em sociedades mais complexas, os conflitos de ideias devem ser considerados elementos naturais na dialéctica das relações interpessoais do ser humano, e estas relações, permeiam nossa vida social, colectiva e quotidiana.”[11]

Após a leitura da obra e a realização deste trabalho, destaco a grande contribuição de Émile Durkheim no campo sociológico. Ele deu à Sociologia um método rígido e sistemático de modo a combater as ideais pré-concebidas que, de algum modo, poderiam interferir no trabalho do sociólogo; elevou a Sociologia para um patamar elevado afirmando-se como disciplina científica e, por essa razão, mais credível.

BIBLIOGRAFIA

Émile Durkheim, As Regras do Método Sociológico, Editorial Presença, 11ª edição, Lisboa, Abril, 2010

http://pt.shvoong.com/social-sciences/sociology/1807868-regras-m%C3%A9todo-sociol%C3%B3gico/

http://sociologianasaladeaula.blogspot.com/

http://www.culturabrasil.pro.br/durkheim.htm

http://www.jstor.org/stable/2778144 - Social Facts and Rules of Practice, Glenn Mulligan and Bobbie Lederman, The American Journal of Sociology, Vol.83,Nº3 (Nov.,1977), pp.539-550



[1] As Regras do Método Sociológico, Editorial Presença, 11ª edição, p. 39

[2] Idem, p. 49

[3] Idem, p. 38

[4] Idem, p. 66

[5] Idem, p. 67

[6] Idem, p. 76

[7] Idem, p. 163

[8] Idem, p. 164

[9] Idem, p. 165

[10] Idem, p. 166

[11] http://pt.shvoong.com/social-sciences/sociology/1807868-regras-m%C3%A9todo-sociol%C3%B3gico/

Émile Durkheim e a Sociologia da Família

Síntese do Conteúdo

O artigo “Émile Durkheim e a Sociologia da Família” refere “as ideias de Durkheim sobre a Sociologia da família mediante a apresentação da sua abordagem metodológica para o estudo da família e a sua opinião sobre as disfunções do divórcio, em especial o divórcio por mútuo acordo”. Sendo um tema pouco analisado, torna-se ainda mais importante conhecer o pensamento deste filósofo que dedicou grande parte da sua carreira profissional a este assunto.

Comentário crítico

Para fazer uma análise da família, tentou descrever os elementos da organização familiar (relações entre pessoas e bens, entre as pessoas - pais, filhos e parentes próximos / consanguíneos); ele incluiu também o Estado como um elemento exterior que se mistura à vida doméstica e torna-se um factor importante dela, uma vez que “a autoridade, para Durkheim, tinha um significado metodológico” (Nisbet). A partir destes elementos, Durkheim propôs um Quadro de Organização Familiar (anexo 1) que serviu de base à sua análise.

Durkheim considerava a família como uma parte da estrutura social e uma das mais importantes instituições sociais. “A instituição social, sendo um mecanismo de protecção da sociedade, feito por um conjunto de regras e de procedimentos socialmente uniformizados, reconhecidos, aceites e sancionados pela sociedade, importante para manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam, era, tal como outras instituições, conservadora e, por isso, contra as mudanças e pela manutenção da ordem”.

Durkheim defendia a superioridade da sociedade sobre o indivíduo e, de igual modo, do Estado sobre a instituição da família. “O ser humano precisa de se sentir seguro; uma sociedade sem regras claras e sem valores pode levá-lo ao desespero” e até ao suicídio. Ao defender que as normas sociais não podiam ser modificadas ao sabor das circunstâncias, defendia igualmente que a estabilidade da instituição do casamento era mais importante que os desejos e sentimentos do indivíduo. Por isso, o divórcio por mútuo consentimento, para Durkheim, traria efeitos nefastos “sobre o indivíduo, sobre a instituição do casamento, sobre a família e a sociedade em geral” e opunha-se a isso. Segundo ele, era fundamental o cumprimento da lei ao ponto de achar que esta não pode ser quebrada pelo simples facto de os membros do casal quererem romper com o casamento sem que houvesse uma razão muito forte para tal. E esse motivo tinha de ter a aprovação do Estado, através do juiz, pois as razões para o divórcio tinham de ser fundamentadas na lei.

Durkheim argumentava também que o divórcio não aumentaria a felicidade dos indivíduos em causa e, além disso, aumentaria os casos de suicídio, baseando-se num estudo que fez sobre o suicídio.

Mesmo havendo algumas vozes discordantes e a favor da reforma nas leis do divórcio, Durkheim continuava a argumentar que isso levaria à diminuição do respeito pela lei.

Bibliografia

BYNDER, Herbert; "Émile Durkheim and the Sociology of Family" in Journal of Marriage and Family, vol.31, nº3, Agosto 1969; pp. 527-533 acedido através de http://www.jstor.org/stable/349776

http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89mile_Durkheim

http://febwar.blogspot.com/2010/04/durkheim-e-as-relacoes-da-sociedade-com.html